Ex-gerente que oferecia vantagens a funcionárias em troca de sexo é condenado a indenizar empresa

  • 15/10/2025
(Foto: Reprodução)
Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Justiça do Trabalho em MG determinou que um ex-gerente-geral indenize em R$ 50 mil uma empresa de Belo Horizonte por danos morais causados à imagem e à reputação do negócio. Cabe recurso. O homem foi acusado de assediar sexual e moralmente funcionárias, fazer ameaças e criar um ambiente de medo e desorganização dentro da companhia, que atua no setor de gestão de assistência técnica e serviços. De acordo com o processo, o ex-empregado, que ocupava cargo de confiança, fez abordagens de cunho sexual, chantagens e constrangimentos físicos a várias subordinadas. Nos autos, a empresa apresentou denúncias formais, relatos manuscritos e registros do canal interno de ética, além de um boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram as acusações e relataram que o ex-gerente oferecia vantagens em troca de relações íntimas, como promoções, dinheiro e folgas. Uma delas contou que o homem chegou a colocar a mão de uma funcionária sobre suas partes íntimas e mantinha uma pasta com fotos de colegas de trabalho. Ele também usava os sistemas internos de monitoramento de forma abusiva e, mesmo após ser demitido, continuou frequentando os arredores da empresa supostamente portando uma arma de fogo ou réplica, o que aumentou o clima de insegurança entre os trabalhadores. Condutas abusivas A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e confirmada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2025. Segundo o magistrado, a empresa tinha o direito de pedir reparação, já que as atitudes do ex-gerente abalavam sua credibilidade, reputação e estabilidade interna. Ele destacou que a indenização é devida mesmo quando o prejuízo à imagem ocorre apenas dentro da organização, sem ampla divulgação pública. O juiz concluiu que havia um padrão reiterado de condutas abusivas e que o ex-funcionário se valia da posição de chefia para constranger subordinadas e controlar suas interações. Para ele, os episódios demonstraram quebra de confiança institucional, instabilidade e rotatividade entre os empregados, o que justificou a indenização. A condenação considerou a gravidade dos relatos, o impacto sobre o ambiente laboral e o caráter educativo da decisão, com o objetivo de prevenir novas situações semelhantes. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Vídeos mais assistidos do g1 MG

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/10/15/ex-gerente-que-oferecia-vantagens-a-funcionarias-em-troca-de-sexo-e-condenado-a-indenizar-empresa.ghtml


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